Pesquisa realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva com 2 mil pessoas revela que 88% dos entrevistados consideram que toda cidade deveria ter um serviço público para realização de aborto seguro nos casos previstos em lei. A interrupção da gravidez em caso de estupro, ou quando o parto põe em risco a vida mulher é lei desde 1940 no Brasil e, desde 2012, o Supremo Tribunal Federal permite o aborto quando o feto é anencéfalo, ou seja, não tem cérebro.
Entre homens e mulheres entrevistados, 81% afirmam que em caso de gravidez decorrente de estupro, a vítima deve procurar um serviço de saúde para interromper a gestação. Nos três casos acima, a gestante têm o direito de realizar o procedimento pelo SUS.
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